Polícia Penal recebe recursos de fundo presidido pelo Ministério Público do RS para ampliar unidades de saúde em presídios
Convênio permitirá a instalação de três novas unidades de saúde em contêineres
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A Polícia Penal foi contemplada, no mês de setembro, pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), presidido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS). Na ocasião, o Conselho Gestor do FRBL reuniu-se em sessão extraordinária e escolheu 14 iniciativas a serem beneficiadas pelo fundo.
Por meio de convênio, a Polícia Penal receberá R$ 1.870.407,93 para o projeto de Implementação de Unidades Básicas de Saúde Prisionais (UBSP), que serão instaladas em contêineres, em estabelecimentos prisionais, segundo informações do site do MP/RS. O objetivo é garantir atendimento primário às pessoas privadas de liberdade em três presídios do Estado, priorizando unidades do interior que possuem estrutura física antiga e inadequada para reformas.
Atualmente, o sistema prisional gaúcho já conta com uma UBSP em contêiner em funcionamento no Presídio Estadual de Carazinho, que servirá como modelo para a implantação das novas unidades. Para a delegada da 4ª DPR, Manuela Anete de Lemos Peliciolli, a instalação da UBSP em Carazinho representou um avanço importante na área da saúde prisional. “A unidade reduziu significativamente o número de escoltas externas, trazendo mais segurança e economia de recursos. Além disso, contribui para desobstruir as unidades de saúde da cidade, garantindo que a população em geral tenha melhor acesso ao atendimento”, afirmou.
A diretora do Departamento de Tratamento Penal, Rita Leonardi, ressalta a importância do recebimento dos recursos do FRBL para a instituição. “Esse investimento representa um avanço importante na garantia do direito à saúde das pessoas privadas de liberdade, fortalecendo o atendimento básico, ampliando o acesso e promovendo dignidade. A presença de estruturas adequadas dentro do sistema prisional contribui para a prevenção de doenças, para o cuidado contínuo e para a integração da saúde como parte essencial das políticas de reinserção social”, concluiu.
O FRBL, instituído pela Lei Estadual nº 14.791/20151 e regulamentado pelo Decreto nº 53.072/20162, destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Os recursos financeiros do FRBL, provenientes de indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais, multas, medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, são liberados por meio de editais e processos seletivos.